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Taxa das blusinhas: acabou? O que vale em 2026 e o que muda para quem vende

A taxa das blusinhas, 20% de Imposto de Importação em compras de até US$ 50, valeu de agosto de 2024 a 11 de maio de 2026. Veja o que vale desde 12 de maio pela MP 1.357/2026, o ICMS que continua, a regra acima de US$ 50, quem tem direito e o que a mudança significa para quem fabrica e vende no Brasil.

Resposta curta: a taxa das blusinhas era o Imposto de Importação de 20% em compras internacionais de até US$ 50, cobrado de 1º de agosto de 2024 a 11 de maio de 2026. Desde 12 de maio de 2026, pela Medida Provisória 1.357/2026 e por portaria do Ministério da Fazenda, essa alíquota é zero para pessoa física comprando em site certificado no Remessa Conforme. O ICMS de 17% a 20% continua. Acima de US$ 50, são 60% com desconto de US$ 30. Para quem fabrica e vende no Brasil, a régua de preço do item barato importado desceu de novo.

O que era a taxa das blusinhas

O apelido veio das roupas baratas compradas em plataformas estrangeiras. A cobrança começou com a Lei 14.902/2024: compras de até US$ 50 em sites do Programa Remessa Conforme, que antes tinham isenção federal desde 2023, passaram a pagar 20% de Imposto de Importação a partir de 1º de agosto de 2024. Acima de US$ 50, a alíquota era de 60% com desconto de US$ 20.

O que vale desde 12 de maio de 2026

Pela página de tributação da Receita Federal (atualizada em 12 de junho de 2026), para encomenda destinada a pessoa física, comprada em site certificado no Remessa Conforme, com declaração registrada a partir de 12/05/2026:

Faixa (valor aduaneiro: produto + frete + seguro)Imposto de ImportaçãoICMS
Até US$ 500%17% a 20%, conforme o estado
De US$ 50,01 a US$ 3.00060%, com desconto de US$ 30 no imposto17% a 20%, conforme o estado
Fora do programa ou para pessoa jurídica60%conforme o estado

Exemplo de compra de US$ 40 em site certificado: o Imposto de Importação é zero, e o ICMS do estado é cobrado no checkout.

Como a mudança aconteceu

  1. 12 de maio de 2026: o governo publica a MP 1.357/2026, que autoriza o ministro da Fazenda a reduzir o Imposto de Importação do regime de remessas até zero na faixa de US$ 50 e até 30% na faixa de US$ 3.000. Na mesma edição do Diário Oficial, a portaria zera a alíquota até US$ 50 para pessoa física no Remessa Conforme.
  2. 3 de setembro de 2026: o Senado aprova a MP, com mudanças, e o texto segue para sanção.

Entre as mudanças aprovadas, segundo a Agência Senado:

  • o Ministério da Fazenda pode fixar alíquotas diferentes para remessa postal e expressa e para plataformas do programa de conformidade;
  • o governo pode limitar a quantidade ou a frequência de compras com alíquota reduzida e barrar a divisão de pedidos e o uso comercial;
  • as plataformas precisam conferir os dados dos vendedores e informar ao conselho de combate à pirataria, com penalidade que vai de advertência a proibição de operar no Brasil;
  • remédios sem similar nacional, para doença rara ou negligenciada, ficam isentos para uso próprio.

Como a lei ainda depende de sanção e de regulamentação, confira a página da Receita antes de decidir algo com base nela.

Quem tem direito à alíquota zero

  • Pessoa física. Empresa que importa paga a regra geral.
  • Compra em site certificado no Remessa Conforme e que já implementou o programa. A Receita mantém duas listas: as certificadas e as certificadas ainda em implantação, que seguem a regra de site não certificado.
  • Valor aduaneiro até US$ 50, somando produto, frete e seguro.

O ICMS continua

O imposto estadual não mudou: 17% a 20%, conforme o estado, cobrado em qualquer valor, dentro ou fora do programa. É ele que separa o preço anunciado do preço pago.

O que muda para quem fabrica e vende no Brasil

Com o imposto federal zerado, o item barato importado ficou mais barato para o consumidor. O efeito é maior em:

  • moda e acessórios de baixo valor;
  • utilidades domésticas e decoração;
  • pequenos eletrônicos e acessórios de celular;
  • brinquedos e itens de festa.

O fabricante nacional não ganha essa disputa pelo preço do item. Ganha no que o importado não oferece: entrega em dias, troca no Brasil, nota fiscal, garantia, compra em quantidade, personalização e atendimento. O guia da Temu no Brasil detalha essas vantagens.

O ponto que falta para a maioria é ser encontrado. Quem compra para a empresa ou em quantidade pesquisa «fornecedor de», «atacado», «personalizado», «sob medida», e é nessas pesquisas que o site do fabricante precisa aparecer.

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Em resumo

  • Taxa das blusinhas: 20% de Imposto de Importação até US$ 50, de 01/08/2024 a 11/05/2026.
  • Desde 12/05/2026: 0% até US$ 50 para pessoa física em site certificado (MP 1.357/2026).
  • Acima de US$ 50: 60% com desconto de US$ 30.
  • ICMS: 17% a 20%, sempre.
  • Situação da lei: aprovada pelo Senado em 03/09/2026, enviada à sanção.

Fontes (consultadas em 4 de novembro de 2026): Receita Federal, Tributação das remessas postais e expressas (atualizada em 12/06/2026) e Programa Remessa Conforme: o que é e como funciona; Congresso Nacional, MPV 1.357/2026; Agência Senado, Medida provisória zera «taxa das blusinhas» para importações de até US$ 50 (13/05/2026) e Senado zera «taxa das blusinhas» nas remessas internacionais de até US$ 50 (03/09/2026); Lei 14.902/2024.

Transparência: este guia é da ROI Labs, que vende a operação de vendas online para empresas brasileiras. As regras vêm só da Receita Federal, do Congresso e da Agência Senado; não é orientação tributária para o seu caso.

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Perguntas frequentes

A taxa das blusinhas acabou?

Para pessoa física comprando em site certificado no Remessa Conforme, sim: desde 12 de maio de 2026 o Imposto de Importação é zero em compras de até US$ 50, pela Medida Provisória 1.357/2026 e por portaria do Ministério da Fazenda. O ICMS dos estados continua.

Quanto pago de imposto numa compra de até US$ 50?

Em site certificado e para pessoa física: 0% de Imposto de Importação e de 17% a 20% de ICMS, conforme o estado de destino, segundo a Receita Federal.

E acima de US$ 50?

Em site certificado, 60% de Imposto de Importação com desconto equivalente a US$ 30 sobre o imposto, mais o ICMS. Antes de 12 de maio de 2026 o desconto era de US$ 20.

A isenção vale para empresa (CNPJ)?

Não. A alíquota zero é para remessas destinadas a pessoa física em plataformas certificadas. Para empresa, ou fora do programa, a regra geral é 60% sobre o valor aduaneiro.

A MP 1.357 já virou lei?

O Senado aprovou a medida em 3 de setembro de 2026 e o texto seguiu para sanção presidencial, segundo a Agência Senado. A alíquota zero já vale desde 12 de maio de 2026 pela própria MP e pela portaria do Ministério da Fazenda.

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