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Recuperação judicial: o que é, como funciona, os casos Casas Bahia, Americanas, Tok&Stok, Polishop e Coteminas, e o que faz o fornecedor

Recuperação judicial é o processo da Lei 11.101/2005 para a empresa em crise renegociar as dívidas e continuar funcionando. Veja quem pode pedir, os prazos (180 dias de suspensão, 60 para o plano, 15 para habilitar o crédito), o plano especial da pequena empresa, quando vira falência e o que o fornecedor credor deve fazer.

Resposta curta: recuperação judicial é o processo da Lei 11.101/2005 que permite à empresa em crise renegociar as dívidas sob supervisão da Justiça e continuar funcionando. Pode pedir quem tem mais de 2 anos de atividade regular e não obteve recuperação nos últimos 5 anos. Com o pedido deferido, as cobranças ficam suspensas por 180 dias; a empresa apresenta o plano em até 60 dias, e os credores votam. Se o plano não sair ou não for cumprido, vira falência. Para quem vende a ela, o crédito antigo entra no plano; a venda nova, não.

Este guia resume a lei; não é orientação jurídica para o seu caso. Para decidir, fale com um advogado.

O que é recuperação judicial

O art. 47 da Lei 11.101/2005 diz que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, para manter a fonte produtora, os empregos e os interesses dos credores. Em outras palavras: a empresa ganha fôlego para reorganizar as dívidas sem que cada credor execute a parte dele ao mesmo tempo.

A lei foi alterada pela Lei 14.112/2020, que mudou prazos e criou novas regras de financiamento e de plano proposto pelos credores.

Quem pode pedir

Pelo art. 48, pode requerer quem, no momento do pedido, exerce regularmente a atividade há mais de 2 anos e, ao mesmo tempo:

  1. não é falido, ou teve as obrigações da falência declaradas extintas por sentença definitiva;
  2. não obteve recuperação judicial há menos de 5 anos;
  3. cumpre os demais requisitos do artigo (entre eles, não ter administrador ou sócio controlador condenado por crime falimentar).

Como funciona, passo a passo

EtapaO que acontecePrazo na lei
Pedidoa empresa entra com o pedido e os documentos—
Deferimento do processamentoo juiz aceita processar e nomeia o administrador judicial—
Suspensãoexecuções e cobranças contra a empresa ficam suspensas180 dias, prorrogáveis uma vez (art. 6º, § 4º)
Lista de credoreso edital publica quem a empresa deve e quanto—
Habilitação e divergênciao credor confere e corrige o seu crédito15 dias do edital (art. 7º, § 1º)
Plano de recuperaçãoa empresa apresenta como vai pagar60 dias, improrrogáveis (art. 53)
Assembleia de credoresse algum credor objeta, a assembleia vota o planoaté 150 dias do deferimento (art. 56, § 1º)
Concessão e fiscalizaçãoo plano aprovado é cumprido sob supervisãoo juiz pode manter por até 2 anos (art. 61)

Quais dívidas entram

Pelo art. 49, todos os créditos existentes na data do pedido, mesmo os que ainda não venceram. As dívidas assumidas depois do pedido, durante a recuperação, ficam fora do plano e, se a empresa falir, são extraconcursais (art. 67): recebem antes dos créditos antigos. É essa regra que permite à empresa continuar comprando.

O plano especial da pequena empresa

Microempresas e empresas de pequeno porte podem apresentar um plano especial (art. 70 e seguintes), no mesmo prazo de 60 dias, com regras fixas:

  • pagamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com juros pela Selic (art. 71, II);
  • primeira parcela em até 180 dias do pedido (art. 71, III).

Quando a recuperação vira falência

O art. 73 lista os casos, entre eles:

  1. decisão da assembleia de credores;
  2. plano não apresentado no prazo de 60 dias;
  3. plano rejeitado nas condições da lei;
  4. descumprimento de obrigação do plano.

Recuperação judicial, extrajudicial e falência

O que é
Recuperação judicialrenegociação com todos os credores sujeitos, sob supervisão da Justiça, com suspensão das cobranças
Recuperação extrajudicialacordo negociado com parte dos credores e levado ao juiz só para homologar
Falênciaa empresa encerra, os bens são vendidos e o dinheiro paga os credores na ordem da lei

Casos recentes: Casas Bahia, Americanas, Tok&Stok, Polishop e Coteminas

Os pedidos de grandes redes de varejo e de indústria mostram como o processo anda na prática:

EmpresaO que aconteceuFonte
Casas Bahiao grupo divulgou o pedido em fato relevante de 16/08/2026, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, para cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas e dez empresas do grupo, entre elas a Indústria de Móveis Bartira; o processamento foi deferido em 21/10/2026Poder360, 17/08 e 22/10/2026
Americanaspedido aceito em 19/01/2023 pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, com cerca de R$ 43 bilhões em dívidas; credores aprovaram o plano em dezembro de 2023 e a Justiça o homologou em fevereiro de 2024; em 2026 a empresa pediu o encerramento por ter cumprido as obrigações dos dois anosBloomberg Línea, 19/01/2023; Gazeta do Povo, 2026
Tok&Stoko grupo dono da marca pediu em maio de 2026, com dívidas acima de R$ 1 bilhãoCapital Aberto, maio de 2026
Polishoppedido aceito pela Justiça de São Paulo em 20/05/2024, com dívida de cerca de R$ 395 milhõesPoder360, maio de 2024
Coteminaspedido de 06/05/2024 em Belo Horizonte, processamento deferido em 25/07/2024, dívida de cerca de R$ 2 bilhõessite oficial da recuperação, O Tempo

No caso da Casas Bahia, a decisão de 21/10/2026 manteve a suspensão das cobranças (com as exceções da lei, como a execução fiscal) e abriu o prazo de 15 dias depois do edital para o credor contestar o valor ou informar crédito que ficou de fora. É o mesmo roteiro da seção seguinte.

O seu cliente pediu recuperação judicial: o que fazer

Quem vende para grandes redes conhece o cenário: o maior cliente entra com o pedido e o que ele devia vira crédito no plano. O roteiro de quem é credor:

  1. Ache o processo e o edital com a lista de credores.
  2. Confira o seu crédito. Se estiver errado ou faltando, apresente a habilitação ou a divergência ao administrador judicial em 15 dias.
  3. Junte a prova: notas fiscais, canhotos de entrega, pedidos, contrato.
  4. Acompanhe o plano e a assembleia. O credor vota conforme a classe do crédito.
  5. Reveja a venda nova: prazo menor, pagamento antecipado ou garantia. A venda feita depois do pedido não entra no plano.
  6. Fale com um advogado antes de votar ou aceitar qualquer proposta.

A lição para quem vende: concentração

A recuperação de um grande comprador mostra o risco de depender de poucos clientes. O fornecedor que vendia 60% da produção para uma rede vira credor de 60% do faturamento e espera o plano.

Diversificar a carteira é a defesa. Para o fabricante com marca própria, isso quer dizer ter clientes que chegam sozinhos: lojistas, empresas e consumidores de várias cidades que pesquisam o produto e compram direto, sem um intermediário que concentre a venda.

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Em resumo

  • O que é: renegociação das dívidas sob supervisão da Justiça (Lei 11.101/2005).
  • Quem pede: mais de 2 anos de atividade regular, sem recuperação nos últimos 5 anos.
  • Prazos: 180 dias de suspensão; plano em 60 dias; habilitação do credor em 15 dias.
  • Pequena empresa: plano especial em até 36 parcelas, a primeira em até 180 dias.
  • Credor: confira o crédito, junte prova, acompanhe o plano e reveja a venda nova.

Fontes (consultadas em 4 de novembro de 2026): Lei 11.101/2005, texto compilado no Planalto, arts. 6º § 4º, 7º § 1º, 47, 48, 49, 53, 56, 61, 67, 71 e 73, com as alterações da Lei 14.112/2020; casos: Poder360, Casas Bahia entra com pedido de recuperação judicial (17/08/2026) e Justiça autoriza recuperação judicial da Casas Bahia (22/10/2026); Bloomberg Línea, Americanas tem pedido de recuperação judicial aceito e se protege de credores (19/01/2023); Gazeta do Povo, Justiça encerra recuperação judicial da Americanas; Capital Aberto, Dona da Tok&Stok entra com pedido de recuperação judicial com dívidas de R$ 1 bi; Poder360, Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Polishop; RJ Coteminas e O Tempo, Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Coteminas.

Transparência: este guia é da ROI Labs, que vende a operação de vendas online para fabricantes e marcas. Não é orientação jurídica: a lei tem detalhes e exceções que só um advogado avalia no seu caso.

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Perguntas frequentes

O que é recuperação judicial?

É o processo previsto na Lei 11.101/2005 para a empresa em crise econômico-financeira renegociar as dívidas sob supervisão da Justiça e continuar funcionando. O objetivo, pelo art. 47, é manter a atividade, os empregos e os interesses dos credores.

Quem pode pedir recuperação judicial?

O empresário ou a sociedade empresária que exerça atividade regular há mais de 2 anos, não seja falido (ou tenha as obrigações da falência extintas) e não tenha obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos, entre outros requisitos do art. 48.

Quanto tempo dura a recuperação judicial?

As execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias a partir do deferimento do processamento, prorrogáveis uma vez (art. 6º, § 4º). O plano é apresentado em até 60 dias (art. 53). Depois de concedida, o juiz pode manter a empresa em recuperação até cumprir as obrigações que vencem em até 2 anos (art. 61).

Meu cliente entrou em recuperação judicial. O que eu faço?

Confira se o seu crédito está na lista de credores publicada no edital. Se não estiver, ou estiver com valor errado, você tem 15 dias para apresentar a habilitação ou a divergência ao administrador judicial (art. 7º, § 1º). Acompanhe a assembleia que vota o plano e reveja as condições de venda para os pedidos novos.

Venda feita depois do pedido entra na recuperação?

Não. Estão sujeitos à recuperação os créditos que existiam na data do pedido (art. 49). As obrigações assumidas durante a recuperação, inclusive com fornecedores, são extraconcursais em caso de falência (art. 67): recebem antes dos créditos antigos.

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