Guia · Vender online

Como vender online com segurança: o que a lei exige, como receber, como entregar e como vender produtos online sem dor de cabeça

Vender online pede mais do que um anúncio: o Decreto 7.962 obriga a mostrar nome, CNPJ ou CPF, endereço, preço com todas as despesas e o prazo de entrega; o Código de Defesa do Consumidor dá ao cliente 7 dias para desistir; e a nota fiscal e os dados pessoais têm regras próprias. O passo a passo, com cada regra ligada à lei.

Resposta curta: para vender online com segurança, faça seis coisas: formalize-se quando o volume pedir (o MEI vai até R$ 81 mil por ano); mostre na página nome, CNPJ ou CPF, endereço, preço com todas as despesas e prazo de entrega, como manda o Decreto 7.962; aceite a desistência em 7 dias e devolva tudo o que o cliente pagou (Código de Defesa do Consumidor, artigo 49); ofereça Pix e cartão; cumpra o prazo de entrega; e responda o cliente em até 5 dias. O resto é vender bem: foto, preço e atendimento.

O que é preciso para vender online?

Para vender produtos online você precisa de sete coisas, e só as três primeiras são sobre o produto:

  1. Um produto com preço que paga todos os custos: produto, embalagem, frete, imposto e a taxa do canal.
  2. Um canal de venda: marketplace, loja virtual própria, redes sociais, WhatsApp ou páginas que aparecem no Google. A comparação entre eles está em como vender pela internet.
  3. Fotos e descrição que respondem as dúvidas antes de o cliente perguntar.
  4. Uma forma de receber: Pix, cartão, boleto ou link de pagamento.
  5. Uma forma de entregar: Correios, transportadora, entrega própria ou a logística do marketplace.
  6. Um documento: CPF para começar, CNPJ para crescer e emitir nota.
  7. As regras do comércio eletrônico em dia, se a venda é ao consumidor pelo seu próprio site, loja ou WhatsApp.

Como vender online, passo a passo

  1. Escolha o canal pelo jeito como o seu produto é comprado: comparação de preço vai para o marketplace; orçamento e conversa, para o site e o WhatsApp.
  2. Formalize-se. O MEI é o caminho mais simples para quem fatura até R$ 81 mil por ano, pelo artigo 18-A da Lei Complementar 123. Acima disso, fale com um contador sobre o regime.
  3. Monte a página do produto com as informações obrigatórias (veja abaixo) e fotos que mostram o produto inteiro, o detalhe e a escala.
  4. Feche o preço com todos os custos. No marketplace, a comissão por venda entra na conta; a calculadora de comissão da Shopee mostra o efeito dela.
  5. Configure o pagamento: Pix e cartão, no mínimo.
  6. Defina a entrega: quem leva, em quanto tempo e quanto custa, escrito na página.
  7. Escreva a política de troca e de arrependimento e deixe à vista como o cliente desiste da compra.
  8. Atenda rápido e confirme cada pedido e cada pergunta.

O que a lei exige de quem vende online?

Quem vende online ao consumidor responde ao Código de Defesa do Consumidor e ao Decreto 7.962, de 2013, que regulamenta o comércio eletrônico. As regras se dividem em quatro grupos.

O que a página precisa mostrar

Pelo artigo 2º do Decreto 7.962, o site ou o meio eletrônico usado para vender precisa mostrar, em local de destaque e de fácil visualização:

InformaçãoO que isso quer dizer na prática
Nome empresarial e CNPJ ou CPFNo rodapé de todas as páginas e na página de contato
Endereço físico e eletrônicoEndereço, e-mail e outro meio de contato
Características essenciais do produtoMaterial, medidas, composição e riscos à saúde e à segurança, se houver
Preço com todas as despesas adicionaisFrete, seguro e qualquer taxa, separados e somados antes do pagamento
Condições integrais da ofertaFormas de pagamento, disponibilidade, forma e prazo de entrega
Restrições da ofertaValidade da promoção, limite por cliente, regiões atendidas

No marketplace, boa parte disso é exigida pela própria plataforma no cadastro do anúncio. No site próprio, a responsabilidade é sua.

Como atender o cliente online

O artigo 4º do mesmo decreto manda quem vende online:

  • apresentar um resumo do contrato antes da compra, com as cláusulas que limitam direitos em destaque;
  • dar ao cliente uma forma de corrigir erros antes de fechar o pedido;
  • confirmar na hora que recebeu o pedido;
  • deixar o contrato disponível para o cliente guardar;
  • manter um atendimento eletrônico para dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento, confirmar na hora que recebeu a demanda e responder em até cinco dias;
  • usar mecanismos de segurança no pagamento e no tratamento dos dados do cliente.

O direito de arrependimento: 7 dias

Na compra feita fora da loja física, que inclui toda compra online, o consumidor pode desistir em até 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto, sem dar motivo. Se ele desistir, os valores pagos, a qualquer título, são devolvidos de imediato e corrigidos (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor).

O Decreto 7.962 detalha como isso funciona na venda online (artigo 5º):

  1. a loja informa de forma clara e ostensiva como o cliente exerce o arrependimento;
  2. o cliente pode desistir pela mesma ferramenta que usou para comprar;
  3. a desistência cancela também os contratos acessórios, como garantia estendida, sem custo para o cliente;
  4. a loja avisa na hora a administradora do cartão, para a compra não entrar na fatura ou ser estornada;
  5. a loja confirma na hora que recebeu o pedido de arrependimento.

Coloque o custo das devoluções na conta do preço: elas fazem parte de vender online.

Nota fiscal e dados pessoais

Nota fiscal. Pela regra em vigor em outubro de 2026, o MEI é dispensado de emitir nota na venda para consumidor pessoa física e obrigado a emitir para empresas, salvo quando a empresa compradora emite nota de entrada (Resolução CGSN 140, de 2018, artigo 106). A Resolução CGSN 190, de 4 de agosto de 2026, muda esse artigo a partir de 1º de janeiro de 2027. Se você é MEI, confirme com o seu contador o que muda na sua operação. Nos marketplaces, a plataforma pode exigir nota mesmo quando a lei dispensa: a Shopee, por exemplo, exige CNPJ e nota de quem fatura R$ 81 mil ou mais por ano.

Dados pessoais. Nome, endereço, telefone e e-mail do cliente são dados pessoais, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018). Para entregar o pedido, o uso é permitido porque é necessário para cumprir o contrato com o cliente (artigo 7º, inciso V). Para mandar promoção depois, o caminho seguro é pedir o consentimento dele (artigo 7º, inciso I). Guarde só o que precisa e não compre listas de contatos.

Como receber pagamentos online?

As três formas que o comprador brasileiro espera encontrar são Pix, cartão e boleto:

  • Pix: o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central. O dinheiro cai na conta em poucos segundos, 24 horas por dia, 7 dias por semana. É gratuito para pessoa física; para empresa, o banco pode cobrar uma tarifa, segundo o Banco Central.
  • Cartão de crédito: permite parcelar, o que pesa na compra de ticket mais alto. A operadora cobra uma taxa por venda e o prazo para o dinheiro cair varia conforme o plano contratado.
  • Boleto: ainda usado por quem não tem cartão, com compensação mais lenta.

No marketplace, o pagamento é da plataforma e o dinheiro é liberado depois da entrega. Na loja própria, a plataforma de e-commerce costuma ter o próprio meio de pagamento ou se ligar a um intermediador. No WhatsApp, o link de pagamento resolve: você manda o link, o cliente paga por Pix ou cartão.

Como entregar o que você vende online?

A entrega é onde a venda online mais gera reclamação. Quatro decisões evitam a maior parte delas:

  1. Quem leva: Correios, transportadora, entregador local, retirada na loja ou a logística do marketplace.
  2. Prazo que você cumpre: o prazo da página é parte da oferta, e o Decreto 7.962 obriga a cumprir as condições da oferta, inclusive o prazo (artigo 6º).
  3. Frete na conta: frete grátis é custo seu, embutido no preço; frete pago pelo cliente precisa aparecer antes do pagamento (artigo 2º, inciso IV).
  4. Embalagem que protege: produto quebrado vira devolução, reenvio e avaliação ruim.

Para produto pesado, volumoso ou frágil, faça cotações com mais de uma transportadora antes de definir o preço: o frete pode ser maior que a margem.

Quanto custa começar a vender online?

Dá para começar a vender online sem custo fixo e pagar só quando vender. Alguns pontos de partida, pelas páginas oficiais de cada serviço:

Ponto de partidaCusto fixo para começarO que você paga
Mercado LivreCriar o anúncio não tem custoTarifa de 10% a 19% por venda, mais o custo dos Envios
Amazon, Plano IndividualSem mensalidadeR$ 2 por item vendido, mais a comissão de 10% a 15%
ShopeeA política de comissão cobra por item vendidoComissão de 20% + R$ 4,50 a 14% + R$ 26 por item
Nuvemshop, plano ComeçoGratuitoA tarifa do meio de pagamento e, nos planos pagos, de R$ 69 a R$ 449 por mês
Perfil da Empresa no GoogleSem custo financeiroNada; é o seu tempo para manter o perfil
PixGratuito para pessoa físicaPara empresa, a tarifa que o banco cobrar

O custo que nenhuma tabela mostra é o de trazer o comprador até a sua página, quando ela não está num marketplace: anúncio, conteúdo ou tempo. É ele que costuma decidir se a venda online dá lucro.

Onde vender online: marketplace, loja própria ou WhatsApp?

O marketplace (Shopee, Mercado Livre, Amazon) é o começo mais rápido: a loja vem pronta, o comprador já está lá e a comissão só é cobrada quando você vende. A loja própria e o atendimento pelo WhatsApp deixam o cliente com você e a recompra sem comissão de marketplace, mas pedem que você traga a visita. O passo a passo de cada marketplace está em como vender na Shopee, no Mercado Livre e na Amazon.

Depois que a loja está no ar, a rotina e os números que dizem se ela dá lucro estão em gestão de e-commerce.

Erros comuns de quem começa a vender online

  • Preço sem a taxa do canal. A comissão do marketplace ou a taxa do cartão sai da margem que você achava que tinha.
  • Prazo de entrega otimista. Prometer dois dias e entregar em cinco vira reclamação e, no marketplace, penalidade.
  • Página sem CNPJ, endereço ou política de troca. Além de descumprir o Decreto 7.962, tira a confiança de quem ainda não te conhece.
  • Esconder o frete até o fim. O cliente desiste na última tela.
  • Responder no dia seguinte. Na internet, o concorrente está a um clique.
  • Não saber de onde veio cada venda. Sem isso, não dá para saber onde colocar mais esforço.

Quem pode vender online por você?

Se o que falta é tempo para montar o canal e atender cada contato, dá para delegar. Na ROI Labs, quem constrói o site, cria as páginas para o que o comprador procura no Google e atende os contatos até fechar a venda é a ROI Labs; a venda sai no nome da sua empresa e o cliente é seu. Você paga a anuidade da cadeira, de R$ 3.960 por ano, e um success fee só sobre a venda que o site trouxe. Os detalhes estão na página do modelo.

Em resumo

  • Formalize-se quando o volume pedir: MEI até R$ 81 mil por ano.
  • Mostre na página nome, CNPJ ou CPF, endereço, características, preço com todas as despesas, condições e prazo (Decreto 7.962, artigo 2º).
  • Arrependimento: 7 dias, devolução imediata de tudo o que foi pago, pelo mesmo canal da compra.
  • Atendimento: confirme na hora e responda em até 5 dias.
  • Nota fiscal do MEI: regra atual com mudança marcada para 2027; confirme com o contador.
  • Pagamento e entrega: Pix e cartão, prazo que você cumpre e frete à vista antes do pagamento.

Fontes (consultadas em 14 de outubro de 2026), no Planalto e na Receita Federal: Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (artigos 2º, 4º, 5º e 6º); Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990 (artigo 49); Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 2018 (artigo 7º); Lei Complementar 123, de 2006 (artigo 18-A); Resolução CGSN nº 140, de 2018 (artigo 106). Pix: Banco Central do Brasil. Shopee: Comissão para vendedores CNPJ e CPF em 2026. Este guia não substitui a orientação de um contador ou de um advogado.

A próxima cadeira pode ser a do seu nicho

Uma empresa por nicho senta nela e domina a busca do setor no Brasil — com anuidade simbólica de R$ 3.960/ano e sem risco de tecnologia: o resto você paga só quando vende.

Chamar no WhatsApp

Prefere formulário? Candidatar minha empresa

Perguntas frequentes

O que é preciso para vender online?

Um produto com preço que paga todos os custos, um canal de venda (marketplace, loja própria, redes sociais ou WhatsApp), uma forma de receber (Pix, cartão, boleto), uma forma de entregar e, para vender com frequência, um CNPJ. Se a venda é ao consumidor pelo seu próprio site, a página precisa mostrar as informações que o Decreto 7.962, de 2013, exige.

O que o site de vendas precisa mostrar por lei?

Em local de destaque: nome empresarial e CNPJ (ou CPF), endereço físico e eletrônico, as características essenciais do produto, o preço com todas as despesas adicionais (como entrega e seguro), as condições da oferta (forma de pagamento, disponibilidade, prazo de entrega) e qualquer restrição à oferta. É o artigo 2º do Decreto 7.962, de 2013.

O cliente pode desistir de uma compra online?

Pode, em até 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto, sem precisar explicar o motivo, porque a compra foi feita fora do estabelecimento comercial (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor). Os valores pagos, a qualquer título, devem ser devolvidos de imediato e corrigidos. A loja precisa informar como desistir e confirmar na hora o pedido de arrependimento.

Preciso de CNPJ para vender online?

Para começar, não: marketplaces aceitam pessoa física. Para vender com frequência, emitir nota e separar as contas, o caminho mais simples é o MEI, que vale para quem fatura até R$ 81 mil por ano (Lei Complementar 123, artigo 18-A). Na Shopee, quem fatura R$ 81 mil ou mais por ano precisa ter CNPJ e emitir nota.

MEI precisa emitir nota fiscal na venda online?

Pela regra em vigor em outubro de 2026, o MEI é dispensado de emitir nota na venda para consumidor pessoa física e obrigado a emitir para empresas (CNPJ), salvo quando a empresa compradora emite nota de entrada (Resolução CGSN 140, artigo 106). A Resolução CGSN 190, de agosto de 2026, muda esse artigo a partir de 1º de janeiro de 2027: confirme com o seu contador.

Quanto tempo a loja online tem para responder o cliente?

Até cinco dias. O Decreto 7.962 obriga quem vende online a manter um atendimento eletrônico para informação, dúvida, reclamação e cancelamento, a confirmar na hora o recebimento da demanda e a responder em até cinco dias (artigo 4º).

← Todos os artigos