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Vendedor comissionado: como contratar vendedor por comissão, os 4 formatos, o que a lei exige e quanto custa

Vendedor comissionado é quem recebe, no todo ou em parte, um percentual do que vende. Pode ser empregado com carteira (comissão pura ou fixo mais comissão), representante comercial autônomo, prestador de serviço ou uma empresa que vende por você. Veja o que a CLT, a Lei 3.207 e a Lei 4.886 exigem em cada caso, como montar a comissão e a conta do custo.

Resposta curta: vendedor comissionado é quem recebe, no todo ou em parte, um percentual do que vende. Há quatro formatos: empregado com comissão pura, empregado com fixo mais comissão, representante comercial autônomo e empresa que vende por você. O empregado tem salário mínimo garantido mesmo sem vender (Constituição, artigo 7º, inciso VII) e a comissão entra em férias, 13º e FGTS. O representante não tem vínculo, mas tem lei própria (Lei 4.886), registro no Core e indenização de no mínimo 1/12 das comissões se for dispensado sem justa causa. A comissão certa sai da margem, não do costume do mercado.

O que é um vendedor comissionado?

É o vendedor cuja remuneração depende, toda ou em parte, das vendas que fecha. A ideia agrada aos dois lados: a empresa paga quando vende, e o bom vendedor ganha mais que o salário fixo do mercado.

A palavra «comissionado», porém, não define o contrato. O mesmo vendedor que «ganha só comissão» pode ser um empregado com carteira assinada, um representante comercial autônomo ou um prestador de serviço, e cada um tem obrigações diferentes. O que decide qual é qual não é o nome no papel, é como o trabalho acontece: se há horário, chefe, metas impostas e exclusividade de rotina, a lei trata como empregado.

As buscas por «vendedor comissionado» no Google, aliás, são em grande parte de quem procura vaga desse tipo. Este guia é para o outro lado: a empresa que quer contratar vendedor por comissão e precisa saber o que assume.

Os 4 formatos de vendedor comissionado

FormatoVínculoComo recebeO que a empresa assume
Empregado com comissão puraCLTSó comissão, com salário mínimo garantidoCarteira, férias, 13º, FGTS e INSS sobre a comissão; o mínimo no mês fraco
Empregado com fixo + comissãoCLTSalário fixo mais percentualO mesmo, com custo fixo maior e vendedor mais estável
Representante comercial autônomoLei 4.886, sem vínculoComissão do contrato, quando o cliente pagaContrato escrito, comissão até o dia 15, indenização mínima de 1/12 no fim sem justa causa
Empresa que vende por vocêContrato entre empresasTaxa, comissão ou as duasO que o contrato disser; a empresa contratada responde pela equipe dela

O formato muda o custo total, o controle que você tem sobre a rotina e o risco de uma ação trabalhista. Não existe formato melhor em geral: existe o que cabe no produto, no ciclo de venda e no volume.

Vendedor comissionado com carteira assinada: o que a lei exige

O empregado vendedor responde à CLT e à Lei 3.207, de 1957, que regula vendedores, viajantes e pracistas. Os pontos que mais pesam:

  • A comissão é salário. Integram o salário a importância fixa, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador (CLT, artigo 457, § 1º). Por isso ela entra no cálculo de férias, 13º, FGTS e INSS.
  • Salário mínimo garantido. A Constituição garante salário nunca inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável (artigo 7º, inciso VII). A CLT reforça: ao empregado comissionado é sempre garantido o mínimo, vedado descontar no mês seguinte o que a empresa completou (artigo 78, parágrafo único).
  • Quando paga. Mensalmente, com a conta e as cópias das faturas dos negócios concluídos; as partes podem fixar outra data, que não passe de um trimestre contado da aceitação do negócio (Lei 3.207, artigo 4º).
  • Venda aceita. A venda é considerada aceita se a empresa não a recusar por escrito em 10 dias da proposta, ou em 90 dias se o comprador for de outro estado ou do exterior (Lei 3.207, artigo 3º).
  • Venda a prazo. A comissão é exigível depois de ultimada a transação e, nas vendas em prestações, proporcionalmente ao que for pago (CLT, artigo 466; Lei 3.207, artigo 5º).
  • Calote do comprador. Se o comprador ficar insolvente, a empresa pode estornar a comissão que pagou (Lei 3.207, artigo 7º). Cancelamento por decisão da empresa, não: a inexecução voluntária do negócio pelo empregador não tira a comissão (artigo 6º).
  • Zona exclusiva. Se o contrato reservar uma zona ao vendedor com exclusividade, ele ganha comissão também sobre as vendas que a empresa fizer ali diretamente (Lei 3.207, artigo 2º).
  • Mudar a regra depois. Alterar o contrato de trabalho só por mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado (CLT, artigo 468). Baixar o percentual de quem já está contratado é risco.
  • Hora extra. O TST entende que o comissionista puro com jornada controlada recebe, pelas horas extras, só o adicional, calculado sobre o valor-hora das comissões (Súmula 340). Há exceções reconhecidas pelos tribunais; o advogado trabalhista da empresa deve olhar o caso.

Convenção coletiva do comércio e de outros setores costuma trazer piso, garantia mínima do comissionista e regras de comissão próprias. Leia a do sindicato do seu setor e da sua cidade antes de fechar o percentual.

Representante comercial autônomo: vender por comissão sem vínculo

O representante comercial autônomo vende por comissão, sem relação de emprego, para uma ou mais empresas. Ele precisa de registro no Core, o Conselho Regional dos Representantes Comerciais, e o contrato segue a Lei 4.886, de 1965. O essencial:

  • Contrato escrito, com produtos, zona, se há exclusividade, prazo e comissão (artigo 27).
  • Comissão paga até o dia 15 do mês seguinte ao da liquidação da fatura, com cópia das notas (artigo 32).
  • Exclusividade de zona: se o contrato prevê, ou se é omisso, o representante recebe também pelas vendas feitas na zona dele diretamente pela empresa (artigo 31). Quem vende pela internet para o país inteiro precisa escrever isso com cuidado.
  • Fim do contrato sem justa causa: indenização prevista no contrato, não inferior a 1/12 do total das comissões recebidas durante a representação (artigo 27, alínea j), e aviso prévio nos contratos por prazo indeterminado (artigo 34).

O risco do formato é a falsa representação: se o «representante» cumpre horário, recebe ordens diárias, vende só para você e trabalha como empregado, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e cobrar tudo o que a CLT garante. O guia de representante comercial traz onde procurar, o que o contrato precisa ter e quanto custa encerrar.

Como montar a comissão do vendedor

O percentual não sai de uma tabela de mercado. Ele sai da margem do seu produto. A conta em quatro passos:

  1. Margem de contribuição por venda. Preço menos custo do produto, imposto, frete, tarifa do meio de pagamento e qualquer custo variável. Um produto de R$ 1.000 com R$ 650 de custos variáveis tem margem de R$ 350, ou 35%.
  2. Quanto dessa margem você aceita dividir. Se a empresa precisa de 20 pontos de margem para pagar estrutura e lucro, sobram 15 pontos para vender.
  3. O custo total do formato. No empregado, a comissão vem acompanhada de encargos e provisões de férias e 13º; no representante, não, mas há a indenização de 1/12 no fim. Some o que cada formato custa de verdade.
  4. Base de cálculo. Comissão sobre o valor recebido (não sobre o pedido) protege o caixa; sobre a margem, alinha o vendedor ao lucro e desestimula desconto; escalonada por meta, premia volume. Escreva a base no contrato.

Um exemplo ilustrativo: margem de 35% e necessidade de 20% para a empresa. Para um representante, a comissão cabe até perto de 15% do preço, menos a reserva da indenização. Para um empregado comissionado, os encargos sobre a comissão reduzem o percentual que cabe. Se nenhum formato fecha a conta, o problema é preço ou custo, não o vendedor.

Quanto custa um vendedor comissionado?

Depende do formato e da convenção do setor, e não existe valor oficial. O que entra em cada conta:

FormatoCusto fixoCusto por vendaCusto no fim
Empregado com comissão puraSalário mínimo garantido nos meses fracosComissão + encargosVerbas rescisórias sobre a média das comissões
Empregado com fixo + comissãoSalário fixo + encargosComissão + encargosVerbas rescisórias
Representante autônomoNenhum por leiComissão do contratoIndenização mínima de 1/12 das comissões, aviso prévio
Empresa que vende por vocêO que o contrato disser (taxa, anuidade)Comissão ou success feeO que o contrato disser

Além disso, todo vendedor precisa de contatos para atender. O vendedor comissionado que tem que achar os próprios clientes do zero demora para vender e costuma desistir antes. Antes de contratar, responda de onde virão os contatos: carteira, indicação, site, anúncio ou prospecção.

Como contratar vendedor comissionado: passo a passo

  1. Escolha o formato pela forma de trabalho que você quer: rotina controlada (CLT) ou autonomia com resultado (representante).
  2. Faça a conta da comissão pela margem, com o custo total do formato.
  3. Escreva a política: base de cálculo, data de pagamento, estorno, zona, metas e o que acontece com venda cancelada.
  4. Defina de onde vêm os contatos e quem passa os contatos para o vendedor.
  5. Procure onde o vendedor do seu setor está: indicação de clientes e fornecedores, associações, o Core no caso de representante, sites de vagas no caso de empregado.
  6. Formalize: carteira assinada e contrato de trabalho, ou contrato de representação com registro no Core conferido.
  7. Acompanhe por número: contatos atendidos, propostas, vendas e ticket, mês a mês.

Erros comuns ao contratar vendedor por comissão

  • Chamar de autônomo quem trabalha como empregado.
  • Comissão maior que a margem permite, que vende muito e dá prejuízo.
  • Comissão sobre pedido quando o cliente paga em 90 dias ou cancela.
  • Não escrever a política de comissão, estorno e zona.
  • Mudar o percentual de quem já está contratado sem acordo.
  • Contratar sem contatos para atender e esperar que o vendedor «se pague» prospectando sozinho.
  • Ignorar a convenção coletiva do setor.

Onde a ROI Labs entra

A ROI Labs é o formato «empresa que vende por você», com o contato vindo junto. Ela mede o que o comprador do seu nicho pesquisa, constrói o site com uma página para cada pesquisa, faz o SEO, cuida do Google Ads se você quiser anunciar, e a equipe dela atende cada contato no WhatsApp até o fechamento, no nome da sua empresa. O cliente é seu. A anuidade da cadeira, de R$ 3.960 por ano (R$ 330 por mês), cobre site, SEO, redes sociais, gestão do Google Ads e do Meta Ads e vendedor. O resto só existe quando há venda: um success fee sobre a venda que o site trouxe e, no anúncio, 30% do lucro que ele deixar, com a verba paga por você direto ao Google ou ao Meta. A ROI Labs estima de 3 a 6 meses até o volume da busca orgânica estabilizar. Os detalhes estão na página do modelo; os outros modelos de vender por fora, em terceirização de vendas.

Em resumo

  • Vendedor comissionado recebe, no todo ou em parte, um percentual do que vende; o contrato pode ser CLT, representação ou entre empresas.
  • Empregado: comissão é salário, mínimo garantido, pagamento mensal ou até um trimestre, venda aceita se não recusada em 10 dias.
  • Representante: Lei 4.886, registro no Core, comissão até o dia 15, indenização mínima de 1/12 no fim sem justa causa.
  • A comissão sai da margem, com o custo total do formato na conta.
  • Sem contato para atender, não há venda: defina a origem dos contatos antes de contratar.

Fontes (consultadas em 24 de outubro de 2026): Constituição Federal, artigo 7º, inciso VII; Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 78, 457, § 1º, 466 e 468; Lei nº 3.207, de 1957, artigos 2º a 7º; Lei nº 4.886, de 1965, artigos 27, 31, 32 e 34; Tribunal Superior do Trabalho, Súmula 340. O exemplo de margem e comissão é ilustrativo. Este guia não é parecer jurídico: confirme o contrato com o advogado trabalhista e o contador da empresa.

Transparência: este guia é da ROI Labs, que vende um desses formatos, o site no Google com o atendimento até a venda, pago por resultado. Por isso ele também mostra a conta dos formatos que não dependem dela.

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Perguntas frequentes

Posso contratar vendedor só por comissão?

Pode, de duas formas. Como empregado, com carteira assinada e comissão pura, desde que a empresa garanta pelo menos o salário mínimo no mês em que as comissões não chegarem lá (Constituição, artigo 7º, inciso VII). Ou como representante comercial autônomo, sem vínculo de emprego, com contrato pela Lei 4.886 e registro no Core. O que não pode é chamar de autônomo quem trabalha com horário, chefe e rotina de empregado: aí a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo.

Vendedor comissionado tem direito a salário mínimo?

O empregado sim. A Constituição garante salário nunca inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável, e a CLT (artigo 78, parágrafo único) garante o mínimo ao empregado comissionado, sem desconto no mês seguinte. O representante comercial autônomo não é empregado e recebe só o que o contrato prevê.

Qual a porcentagem de comissão de um vendedor?

Não existe percentual fixado em lei. Ele sai da margem do produto: a comissão precisa caber no que sobra depois de custo, imposto e frete, e ainda deixar lucro. Convenções coletivas de alguns setores tratam de comissão e garantia mínima, então confira a do seu sindicato. Para o representante, o percentual é o do contrato.

Quando o vendedor comissionado recebe a comissão?

Para o empregado, a Lei 3.207 manda pagar mensalmente, ou em outra data combinada que não passe de um trimestre contado da aceitação do negócio. A CLT diz que a comissão é exigível depois de ultimada a transação; na venda a prazo, proporcionalmente ao que for sendo pago. Para o representante, até o dia 15 do mês seguinte ao da liquidação da fatura (Lei 4.886, artigo 32).

Vendedor comissionado tem direito a férias e 13º?

O empregado sim, e a comissão entra na conta, porque integra o salário (CLT, artigo 457, § 1º). O representante comercial autônomo não tem férias nem 13º, mas tem direito, se o contrato for rescindido sem justa causa, à indenização prevista no contrato, que não pode ser menor que 1/12 do total das comissões recebidas (Lei 4.886, artigo 27, alínea j).

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