Marketing médico e marketing para clínicas: o que pode e não pode ser divulgado pela Resolução CFM 2.336, como atrair pacientes e como escolher quem faz
Marketing médico é a divulgação do consultório, da clínica e do médico para quem procura atendimento, e ele tem regra própria: a Resolução CFM 2.336/2023. Veja o que toda peça precisa trazer (nome, CRM, RQE), o que é permitido (preço, promoção, antes e depois educativo) e vedado (prometer resultado, sensacionalismo), o que muda no marketing para clínicas, como atrair pacientes pelo Google e o que perguntar a uma agência.
Resposta curta: marketing médico é divulgar o médico, o consultório ou a clínica para quem procura atendimento, dentro da Resolução CFM nº 2.336/2023. Ela permite divulgar preço da consulta, promoção, ambiente de trabalho, qualificações e conteúdo educativo, inclusive antes e depois com regras. Ela proíbe prometer ou insinuar resultado, atribuir capacidade privilegiada a aparelho ou técnica, sensacionalismo e propaganda de produto que induza garantia de resultado. Toda peça precisa trazer nome, número do CRM com a palavra MÉDICO e, se houver, a especialidade com o RQE. Quem responde por infração é o médico, não a agência.
O que é marketing médico?
É tudo o que o médico, o consultório ou a clínica fazem para ser encontrados e escolhidos por quem precisa de atendimento: o site, o Perfil da Empresa no Google, as redes sociais, o conteúdo que explica doenças e procedimentos, o anúncio e o atendimento por WhatsApp.
A diferença para o marketing de uma loja é que a medicina tem norma de publicidade do próprio conselho profissional. A regra atual é a Resolução CFM nº 2.336/2023, que substituiu as resoluções de 2011 e 2015 e trouxe duas mudanças práticas: liberou divulgar valores e promoções e liberou o antes e depois com finalidade educativa. O texto define publicidade médica como o ato de promover estruturas físicas, serviços e qualificações do médico ou dos estabelecimentos, e propaganda médica como o ato de divulgar assuntos e ações de interesse da medicina (artigo 1º).
Este guia resume a resolução em linguagem de quem toca um consultório. Para dúvida sobre uma peça específica, o artigo 13 garante ao médico o direito de consultar a Codame, a comissão de divulgação de assuntos médicos que cada Conselho Regional de Medicina mantém. O contador e o advogado da clínica não substituem essa consulta.
O que toda peça de divulgação precisa trazer
Pelo artigo 4º, as peças de publicidade ou propaganda médica têm que conter:
- Nome do médico e número de registro no CRM de cada estado em que atua, acompanhado da palavra MÉDICO.
- Especialidade ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida do número do RQE (Registro de Qualificação de Especialista).
Para clínicas, hospitais e outros estabelecimentos, o artigo 5º pede, em local visível, o nome do estabelecimento com o número de cadastro no CRM e o nome do diretor técnico-médico com o número do CRM e, onde for exigível, a especialidade com o RQE.
Em site, rede social e blog, o artigo 6º manda colocar esses dados na página principal do perfil. A regra vale também para os stories e outros conteúdos temporários, e para o médico que mistura posts profissionais com a vida pessoal na mesma conta.
Na prática: o rodapé de todas as páginas do site e a biografia do Instagram trazem «Dra. Nome Sobrenome · Médica · CRM-XX 00000 · Cardiologia RQE 00000». Quem tem duas especialidades pode divulgar até duas, com as áreas de atuação relacionadas (artigo 13, § 1º, alínea f).
O que o médico pode divulgar
O artigo 9º lista as permissões. As que mais interessam a quem faz o marketing:
| Pode | O que a resolução diz |
|---|---|
| Mostrar o ambiente de trabalho | Fotos e vídeos do consultório, da própria imagem, da equipe clínica e dos auxiliares |
| Mostrar aparelhos e recursos | Equipamentos com as indicações do portfólio aprovado pela Anvisa e autorizado pelo CFM |
| Informar como marcar consulta | Forma de marcação, horários e funcionamento do consultório |
| Descrever o local | Estacionamento, segurança, privacidade, conforto e localização, além de planos e seguros aceitos |
| Informar valores | Valor de consultas, meios e formas de pagamento; o valor de procedimentos particulares pode ser combinado antes do atendimento |
| Fazer promoção | Abatimentos e descontos em campanhas promocionais, sem venda casada nem premiação |
| Divulgar resultados | Resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos, sem identificar pacientes |
| Dar curso para leigos | Cursos e grupos educativos, sem consulta, sem informação que leve a juízo de diagnóstico e sem ensinar ato privativo do médico |
| Comentar o trabalho | Comentário genérico sobre o prazer com a profissão, sem identificar pacientes e sem tom sensacionalista |
| Divulgar a qualificação | Diploma, especialidade com RQE, pós-graduação e mestrado ou doutorado (artigo 13) |
O artigo 13, inciso III, resume o objetivo: nas redes próprias, a publicidade pode formar, manter ou aumentar a clientela, e o médico pode também dar informação educativa para a comunidade. O que antes era zona cinzenta, como divulgar preço, hoje está escrito.
O que o médico não pode divulgar
O artigo 11 lista as vedações. As que aparecem com mais frequência nos pedidos de agência:
| Não pode | Exemplo |
|---|---|
| Garantir, prometer ou insinuar bons resultados | «Resultado garantido», «volte a ter 20 anos», «100% de satisfação» |
| Atribuir capacidade privilegiada a aparelho ou técnica | «O único laser capaz de…», «a técnica mais avançada do Brasil» |
| Anunciar quando não é especialista que trata de órgão ou doença específica | Médico sem RQE em dermatologia divulgando «dermatologista» |
| Divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa | Aparelho importado sem registro |
| Divulgar método ou técnica não reconhecido pelo CFM | Tratamento «revolucionário» sem reconhecimento |
| Participar de propaganda de produto que induza garantia de resultado | Suplemento, cosmético ou equipamento «aprovado pelo Dr. X» |
| Oferecer serviços por meio de consórcio | Consórcio de procedimento estético |
| Substituir a consulta presencial por consultoria a pacientes | «Tire suas dúvidas por mensagem e dispense a consulta» (salvo regra de telemedicina) |
| Aceitar título promocional | «Melhor médico da cidade», «médico do ano» de ranking patrocinado |
| Anunciar atendimento gratuito no consultório privado | «Consulta grátis» como forma de captar paciente |
| Portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional | Exibir procedimento ao vivo ao público leigo, causar medo coletivo, manipular dado estatístico |
O artigo 11, § 2º, define sensacionalismo, entre outros casos, como usar de forma abusiva, enganosa ou sedutora representações visuais e informações que induzam à percepção de garantia de resultados. O § 4º inclui na concorrência desleal insinuar descobertas milagrosas cujo acesso exija abrir abas, fornecer dados ou pagar, e anunciar serviços gratuitos no consultório privado.
Antes e depois, imagem de paciente e depoimento
O artigo 14 permite usar imagem de paciente ou de banco de imagens com finalidade educativa. Para demonstrar resultados de técnicas e procedimentos, as condições são estas:
- toda imagem vem com texto educativo com as indicações, os fatores que influenciam o resultado e as complicações descritas na literatura científica;
- o antes e depois é apresentado em conjunto de imagens com indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações;
- quando aplicável, mostra a evolução em diferentes biotipos e faixas etárias, imediata, mediata e tardia;
- é vedado usar imagem que identifique o paciente, e vedada qualquer edição, manipulação ou melhoramento;
- imagens do banco do próprio médico exigem autorização do paciente, respeito ao pudor e à privacidade e anonimato, mesmo com autorização;
- imagem de banco de imagens cita a origem, pelas regras de direitos autorais.
Depoimentos e avaliações. O que o paciente posta e o médico compartilha passa a valer como publicação do médico (artigo 8º, § 3º). Autorretratos e depoimentos repostados precisam ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam promessa de resultado (artigo 14, alínea g). Elogios de pacientes à técnica ou ao resultado, mesmo fora das redes do médico, devem ser investigados pela Codame quando acontecem de modo reiterado ou sistemático (artigo 8º, § 4º). Por isso a campanha «avalie a clínica no Google» deve pedir a opinião sobre o atendimento, a pontualidade e o acolhimento, e não prometer ou sugerir resultado.
Os dados de saúde de um paciente são dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (artigo 5º, inciso II), e o tratamento tem regras próprias (artigo 11). Formulário do site, WhatsApp e agenda online não devem pedir sintoma, exame ou diagnóstico se não for necessário para marcar a consulta.
Marketing para clínicas: o que muda
A clínica segue a mesma Resolução 2.336, com duas diferenças. A primeira é de forma: em local visível, o site e os perfis trazem o nome do estabelecimento com o número de cadastro no CRM e o nome do diretor técnico-médico com o CRM e, onde for exigível, a especialidade com o RQE (artigo 5º). A segunda é de responsabilidade: pela divulgação da clínica responde o diretor técnico-médico (artigo 3º), e cada médico continua respondendo pelo que divulga sobre si.
Na prática, o marketing para clínicas é o de um negócio com vários médicos e especialidades:
- Uma página por especialidade e por médico, cada uma com nome, CRM e RQE de quem atende, e o texto educativo daquela área.
- Um Perfil da Empresa no Google por unidade, com o endereço, o horário e as especialidades daquela unidade.
- Agenda e WhatsApp centralizados, com quem responde, em quanto tempo e o que não se responde por mensagem.
- Avaliações sobre o atendimento da clínica (recepção, pontualidade, estrutura), sem pedir ao paciente que fale de resultado.
- Medição por especialidade: quantas consultas cada página e cada canal trouxeram.
Numa clínica multiprofissional, a Resolução 2.336 vale para os médicos e para o estabelecimento médico. Dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas seguem também as normas de publicidade dos próprios conselhos profissionais, que não são iguais às do CFM. Antes de publicar uma peça sobre o trabalho de cada um, confira a regra do conselho dele.
Como o paciente encontra o médico
A maioria dos pacientes novos começa por uma pesquisa: «cardiologista em Goiânia», «dermatologista perto de mim», «ortopedista joelho». O que aparece nessa pesquisa vem de duas fontes:
- O Perfil da Empresa no Google, que põe o consultório no Maps, com endereço, horário, telefone e avaliações. O guia de SEO local explica como o Google ordena esses resultados, e o de como colocar minha empresa no Google traz o passo a passo da verificação.
- O site, com uma página para cada especialidade e procedimento que o paciente pesquisa, com texto educativo (quando procurar atendimento, como é a consulta, o que o exame mostra), a identificação do médico e os dados do artigo 4º. É o material permitido que mais se alinha ao que a resolução quer da publicidade médica: informar e orientar.
O anúncio no Google e no Instagram é permitido, desde que a peça siga as mesmas regras, e funciona como complemento enquanto o orgânico se firma. O que não muda é a conta: custo por paciente novo menor que o valor que ele deixa. A conta do anúncio está em marketing de performance.
Marketing médico: o que fazer primeiro
- Regularize os dados. CRM, RQE e nome do diretor técnico, se for clínica, no site e nas redes.
- Abra e verifique o Perfil da Empresa. Horário, telefone, especialidades e fotos do consultório.
- Publique uma página por especialidade ou procedimento, com texto educativo e sem promessa.
- Padronize o atendimento no WhatsApp. Quem responde, em quanto tempo e o que não se responde por mensagem (diagnóstico, conduta).
- Peça avaliação sobre o atendimento a todos os pacientes, sem sugerir resultado.
- Meça o que chega: contatos por página e consultas marcadas por canal.
Como escolher quem faz o marketing da clínica
Agência ou profissional de marketing não substitui a Codame, e a responsabilidade ética pela peça continua do médico. Antes de contratar, pergunte:
- A agência conhece a Resolução CFM 2.336 e consegue mostrar peças de outras clínicas que a seguem?
- Toda peça, texto e imagem passa pela aprovação do médico ou do diretor técnico antes de ir ao ar?
- Ela promete resultado de paciente ou posição no Google? Nenhuma delas pode prometer nenhum dos dois.
- Como trata dados de pacientes (formulários, WhatsApp, agenda)?
- O contrato diz de quem são o site, as contas de anúncio e os dados no fim?
- Como ela mede: consultas marcadas, ou só curtida e alcance?
Erros comuns no marketing médico
- Prometer resultado, ainda que em forma de pergunta ou imagem sedutora.
- Esquecer o CRM e o RQE no perfil, no site e nos stories.
- Antes e depois sem texto educativo, só com a foto e o preço.
- Compartilhar elogio de paciente que fala de resultado como se fosse do médico.
- Anunciar consulta gratuita ou combo «consulta + exame grátis».
- Anunciar especialidade sem RQE.
- Deixar a agência publicar sem aprovação.
- Medir seguidores e não consultas.
Onde a ROI Labs entra
A ROI Labs traz clientes pelo canal em que o comprador procura, a busca no Google, e atende até a venda. Ela mede o que o comprador do seu nicho pesquisa, constrói o site com uma página para cada pesquisa, faz o SEO, cuida do Google Ads se você quiser anunciar, e a equipe dela atende cada contato no WhatsApp até o fechamento, no nome da sua empresa. O cliente é seu. A anuidade da cadeira, de R$ 3.960 por ano (R$ 330 por mês), cobre site, SEO, redes sociais, gestão do Google Ads e do Meta Ads e vendedor. O resto só existe quando há venda: um success fee sobre a venda que o site trouxe e, no anúncio, 30% do lucro que ele deixar, com a verba paga por você direto ao Google ou ao Meta. A ROI Labs estima de 3 a 6 meses até o volume da busca orgânica estabilizar. Os detalhes estão na página do modelo. No caso de um consultório, o texto de cada página deve ser conferido por você contra a Resolução 2.336 antes de ir ao ar. O atendimento de saúde não é venda de balcão, então avalie se o modelo serve ao seu caso e, para os termos de saúde, consulte a Codame do seu CRM.
Em resumo
- Marketing médico segue a Resolução CFM nº 2.336/2023, que liberou preço, promoção e antes e depois educativo.
- Toda peça traz nome, CRM com a palavra MÉDICO e, se houver, especialidade com RQE; nas redes, na página principal do perfil.
- Proibido: prometer ou insinuar resultado, capacidade privilegiada, sensacionalismo, consulta gratuita e título de «melhor médico».
- Antes e depois só com texto educativo, sem identificar o paciente e sem editar a imagem.
- Quem responde é o médico, não a agência. Em dúvida, consulte a Codame do seu CRM.
- Clínica: nome com o cadastro no CRM e o diretor técnico-médico em local visível; ele responde pela divulgação da clínica.
- Para ser encontrado: Perfil da Empresa verificado e uma página por especialidade ou procedimento.
Fontes (consultadas em 24 de outubro de 2026; a seção de clínicas, em 26 de outubro): Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.336/2023 (cópia no site do CRM-ES), artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 11, 13 e 14; Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 2018, artigos 5º e 11; Ajuda do Perfil da Empresa no Google, Diretrizes para representar sua empresa no Google. Este guia não é parecer jurídico nem substitui a consulta à Codame do seu CRM.
Transparência: este guia é da ROI Labs, que vende um desses canais, o site no Google com atendimento, pago por resultado. Por isso ele também lista os canais permitidos que não dependem dela.
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Perguntas frequentes
O que é marketing médico?
É o conjunto de ações para o médico, o consultório ou a clínica serem encontrados e escolhidos por quem procura atendimento: site, Perfil da Empresa no Google, redes sociais, conteúdo educativo e, quando permitido, anúncio. Diferente do marketing de outros setores, ele tem uma norma própria do Conselho Federal de Medicina, a Resolução CFM nº 2.336/2023, que define o que pode e o que não pode ser divulgado.
Quais regras valem no marketing para clínicas?
As mesmas da Resolução CFM 2.336/2023, com duas obrigações a mais: em local visível, o nome do estabelecimento com o número de cadastro no CRM e o nome do diretor técnico-médico com o CRM e, onde for exigível, a especialidade com o RQE (artigo 5º); e a responsabilidade pela divulgação da clínica é do diretor técnico-médico (artigo 3º). Numa clínica com dentistas, psicólogos ou fisioterapeutas, cada profissional segue também a norma do próprio conselho.
O médico pode divulgar preço da consulta?
Pode. O artigo 9º da Resolução CFM 2.336/2023 permite informar valores de consultas e as formas de pagamento, e informar que o valor de procedimentos particulares pode ser combinado entre as partes antes do atendimento. Também permite anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, mas proíbe vincular a promoção a venda casada, premiação ou sorteio.
Médico pode usar foto de antes e depois?
Pode, com finalidade educativa e regras. A foto vem com texto educativo sobre indicações, fatores que influenciam o resultado e complicações descritas na literatura; o antes e depois deve mostrar também evoluções insatisfatórias e complicações; o paciente não pode ser identificado e a imagem não pode ser editada, manipulada ou melhorada (artigo 14).
Médico pode prometer resultado ou dizer que é o melhor?
Não. O artigo 11 veda garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento, atribuir capacidade privilegiada a aparelhos ou técnicas e portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional. Também veda aceitar títulos de promoção como «melhor médico» ou «médico do ano» com foco promocional.
Quem responde se a agência de marketing fizer uma peça fora da norma?
O médico. O artigo 3º diz que o médico responde pela divulgação como pessoa física e que o diretor técnico-médico responde pela divulgação de clínicas e hospitais. A agência não é inscrita no CRM, então a responsabilidade ética não passa para ela. Por isso toda peça deve ser aprovada pelo médico ou pelo diretor técnico antes de ir ao ar.
Médico pode anunciar no Google e no Instagram?
Pode. A resolução trata site, blog, Instagram, YouTube, WhatsApp, TikTok, LinkedIn e outras redes como canais próprios, lícitos para formar, manter ou ampliar a clientela (artigo 8º), e garante o direito de comprar espaço em veículos de comunicação para fazer publicidade (artigo 13). O anúncio precisa seguir as mesmas regras de conteúdo e trazer os dados obrigatórios.